TJMG volta a suspender programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais

TJMG volta a suspender programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais

Desembargador atendeu pedido do TCE-MG e apontou risco de insegurança jurídica e irregularidades orçamentárias; decisão ocorre no início do período letivo e retoma paralisação da política educacional no estado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou novamente a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Pedro Bittencourt Marcondes, que derrubou a eficácia da sentença anterior que havia permitido a continuidade do programa.

A nova determinação judicial atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que argumentou sobre a ausência de base legal e irregularidades orçamentárias no programa. O desembargador considerou que manter o programa em funcionamento poderia gerar graves problemas administrativos e insegurança jurídica.

Histórico do Caso

* Em 2023, após o governo federal encerrar o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim), o governador Romeu Zema (Novo) decidiu manter o projeto em Minas Gerais

* Nove escolas aderiram ao modelo, porém não foram apresentados dados consolidados sobre o desempenho dessas unidades

* Em 2025, o governo iniciou consultas sobre novas adesões, mas o processo foi suspenso pelo próprio Executivo. Na Escola Estadual Governador Milton Campos, 84% dos votos foram contrários à proposta

* O TCE-MG suspendeu provisoriamente a expansão do programa em agosto, decisão mantida pelo Plenário da Corte em dezembro

Fundamentação da Decisão

O magistrado destacou em sua decisão que “a execução de uma política pública cuja validade orçamentária é questionada pelo órgão técnico competente pode acarretar danos irreversíveis ao patrimônio público e à própria organização das unidades escolares envolvidas”.

O TCE-MG, em suas inspeções técnicas, constatou que os indicadores educacionais não demonstraram evolução significativa após a implementação do modelo. Além disso, apontou a ausência de lei estadual autorizativa e falta de previsão orçamentária adequada para a execução do programa.

A decisão atual do TJMG reverte a sentença da juíza Janete Gomes Moreira, que havia anteriormente suspendido a determinação do TCE-MG. O governador Romeu Zema, que havia classificado a decisão inicial do TCE como “absurda”, terá que acatar a nova determinação judicial.

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