Ele era coagido pelo gerente

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Um vendedor de Belo Horizonte receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a remover completamente sua barba e bigode durante o período de trabalho. A decisão foi divulgada pela Justiça de Minas nesta segunda-feira (9).
O caso revelou uma situação de coação diária por parte da gerência, onde o funcionário era pressionado constantemente a manter o rosto completamente barbeado. A situação chegou ao ponto do trabalhador ser forçado a assinar um registro de ocorrência que o obrigava a remover a barba e o bigode, sob ameaça de demissão por justa causa.
O vendedor relatou que, após ceder à pressão e raspar a barba, experimentou uma significativa perda de autoestima e identidade. Ele também destacou que, embora outros colegas mantivessem barba, apenas ele recebeu advertência escrita sobre o assunto.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações de perseguição ou hostilidade, argumentando que o funcionário poderia ter registrado eventuais dificuldades através dos canais apropriados disponibilizados pela empresa.
A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que a proibição do uso de barba, sem justificativa plausível, excede os limites do poder diretivo do empregador. O desembargador relator da Sétima Turma do TRT-MG, Fernando César da Fonseca, enfatizou que ficou “plenamente comprovado” o impedimento do uso de barba no ambiente de trabalho.
O julgador caracterizou a conduta da empresa como discriminação estética, especialmente porque tal exigência não estava relacionada às atividades exercidas pelo trabalhador como vendedor. A indenização de R$ 5 mil foi considerada adequada, levando em conta tanto o caráter punitivo quanto o efeito compensatório para minimizar o sofrimento da vítima.