TJMG aumenta indenização por local de casamento em condições inadequadas

TJMG aumenta indenização por local de casamento em condições inadequadas

Tribunal elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil valor da indenização a casal que encontrou sítio em Sabará em condições inadequadas para festa de casamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o aumento da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil a um casal que alugou um sítio em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para sua festa de casamento. A decisão foi tomada após os noivos encontrarem o local em condições inadequadas para a realização do evento.

A celebração, que aconteceu em novembro de 2021 após adiamentos causados pela pandemia, foi marcada por uma série de problemas estruturais que comprometeram a qualidade do evento. O espaço, que deveria oferecer hospedagem para convidados e áreas de lazer, apresentava diversas irregularidades.

Principais problemas encontrados no local:

* A piscina aquecida, uma das principais atrações do espaço, estava com aspecto turvo e imprópria para uso
* O ambiente apresentava mau cheiro generalizado, comprometendo o conforto dos convidados
* Equipamentos eletrônicos, incluindo a televisão, foram encontrados danificados

A proprietária do sítio tentou justificar as condições inadequadas alegando que o município havia sido afetado por enchentes e que os produtos de limpeza da piscina necessitavam de tempo para fazer efeito. Também argumentou que os noivos estavam cientes de obras no local e que a realização da festa por três dias demonstraria que as instalações estavam em condições regulares.

No entanto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, enfatizou que as falhas impactaram diretamente a estética e a organização de um evento único e de grande carga emocional. O magistrado destacou que a frustração causada pela quebra de expectativa configura abalo emocional passível de dano moral.

A 14ª Câmara Cível do TJMG, além de aumentar o valor da indenização, manteve a determinação de devolução de 30% do valor do aluguel pago. A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende e pelo desembargador Marco Aurelio Ferenzini.

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