STF declara omissão de Minas sobre subsídio policial para delegados da Polícia Civil

STF declara omissão de Minas sobre subsídio policial para delegados da Polícia Civil

Supremo forma maioria e reconhece omissão do governo mineiro por não regulamentar remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para declarar o Estado de Minas Gerais omisso por não ter editado lei que estabeleça remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Sete ministros já votaram a favor do reconhecimento da omissão, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).

O regime de subsídio, previsto na Constituição Federal através de Emenda Constitucional, estabelece que o pagamento seja realizado em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou adicionais, exceto verbas indenizatórias.

Principais pontos do julgamento:

* O relator reconheceu a omissão do estado, mas considerou inadequada a fixação imediata de prazo para edição da lei

* O ministro Nunes Marques propôs prazo de 24 meses para que o estado regularize a situação, sugestão apoiada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia

* Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin sugeriram prazos diferentes: 12 e 18 meses, respectivamente

* A ministra Cármen Lúcia alertou sobre possíveis impactos do ano eleitoral de 2026 no funcionamento do Legislativo

Em sua defesa, o governo de Minas Gerais argumentou que:

* A adoção do subsídio causaria significativo impacto orçamentário
* Não há omissão, pois a carreira passou por diversas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional

Impactos da decisão:

* O estado terá obrigação de apresentar projeto de lei à Assembleia Legislativa
* A decisão fortalece ações de associações e sindicatos da categoria
* O tema se torna prioritário na agenda do Executivo, afetando planejamento orçamentário
* Não há determinação de reajuste automático ou pagamento retroativo

O julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para edição da norma, aguardando ainda os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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