O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para declarar o Estado de Minas Gerais omisso por não ter editado lei que estabeleça remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Sete ministros já votaram a favor do reconhecimento da omissão, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).
O regime de subsídio, previsto na Constituição Federal através de Emenda Constitucional, estabelece que o pagamento seja realizado em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou adicionais, exceto verbas indenizatórias.
Principais pontos do julgamento:
* O relator reconheceu a omissão do estado, mas considerou inadequada a fixação imediata de prazo para edição da lei
* O ministro Nunes Marques propôs prazo de 24 meses para que o estado regularize a situação, sugestão apoiada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia
* Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin sugeriram prazos diferentes: 12 e 18 meses, respectivamente
* A ministra Cármen Lúcia alertou sobre possíveis impactos do ano eleitoral de 2026 no funcionamento do Legislativo
Em sua defesa, o governo de Minas Gerais argumentou que:
* A adoção do subsídio causaria significativo impacto orçamentário
* Não há omissão, pois a carreira passou por diversas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional
Impactos da decisão:
* O estado terá obrigação de apresentar projeto de lei à Assembleia Legislativa
* A decisão fortalece ações de associações e sindicatos da categoria
* O tema se torna prioritário na agenda do Executivo, afetando planejamento orçamentário
* Não há determinação de reajuste automático ou pagamento retroativo
O julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para edição da norma, aguardando ainda os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.