Um pitbull sem coleira e focinheira protagonizou novos ataques a cães no bairro Bom Pastor, em Juiz de Fora, na última segunda-feira (9). O mesmo animal já havia atacado uma cadela na porta de um prédio no início de janeiro, demonstrando um padrão de comportamento agressivo que preocupa moradores da região.
O primeiro ataque do dia ocorreu durante um passeio na praça do bairro, quando o pitbull investiu contra uma cadela vira-lata de 9 anos. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o animal, correndo solto, atacou “Daiana”, que passeava com sua tutora. Foi necessária a intervenção de dois homens que passavam de carro para conter o agressor.
* A cadela “Daiana” sofreu graves ferimentos, tendo aproximadamente 20 cm do corpo dilacerados. O animal foi internado em uma clínica veterinária e segue sem previsão de alta, com risco de desenvolver infecção.
* A tutora do animal, Júlia Melo Castro, relatou o trauma: “Fiquei com muito medo de perder ela. Minha mãe me ligou aos prantos. Eu estava no trabalho, mas, assim que recebi a ligação, comecei a tremer e saí imediatamente para encontrá-las no veterinário”.
* A mãe de Júlia, de 63 anos, que acompanhava “Daiana” no momento do ataque, também foi mordida na mão e precisou receber atendimento médico no Hospital de Pronto Socorro (HPS), incluindo uma dose da vacina antirrábica.
No mesmo dia, por volta das 11h30, o pitbull protagonizou um segundo ataque. O tutor da segunda vítima, que preferiu não se identificar, descreveu que o animal atravessou a rua deliberadamente para atacar sua cadela, resultando em ferimentos superficiais graças à rápida intervenção de terceiros.
O histórico de agressões do pitbull inclui um ataque a uma cadela shih-tzu no início de janeiro, na Rua Senador Salgado Filho, e uma investida contra uma senhora na praça do bairro, quinze dias antes.
A Lei nº 12.345/2011 estabelece normas específicas para a circulação de cães considerados potencialmente perigosos em espaços públicos. Entre as exigências estão:
* Uso obrigatório de guia curta com reforçador e focinheira adequada ao porte do animal
* Condutor maior de 18 anos com força física suficiente para controlar o cão
* Proibição da circulação em áreas de grande fluxo de pessoas
* Identificação eletrônica (microchip) obrigatória
O caso foi registrado na Polícia Civil e um procedimento foi instaurado na 1ª Delegacia para investigação dos fatos. De acordo com a legislação, o tutor é integralmente responsável por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, podendo responder civil e penalmente pelos incidentes.