O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer de uma decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, também absolveu a mãe da menor, que havia sido acusada por permitir o “relacionamento”.
A decisão judicial contraria diretamente o Código Penal Brasileiro, que estabelece a idade mínima de 14 anos para consentimento sexual. De acordo com a legislação vigente, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
* O desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, justificou a absolvição alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, com aprovação prévia dos pais e conhecimento público do relacionamento.
* Segundo informações do processo, a própria adolescente confirmou o consentimento para o relacionamento, referindo-se ao acusado como “marido”.
* O MPMG, através da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), está analisando a decisão para tomar as medidas legais cabíveis.
O Ministério Público ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 593 e do Tema 918, estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Esta diretriz visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população.
Como medida adicional de proteção, o MPMG está trabalhando em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para garantir a proteção da adolescente envolvida no caso. O CAODCA também promoverá uma ação estadual para discutir a exploração sexual de crianças e adolescentes junto à rede de proteção.
O processo segue em segredo de justiça por envolver menor de idade, conforme informado pelo TJMG.