O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um novo adiamento na implementação da Portaria 3.665/2023, que estabelece mudanças nas regras para o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estende o prazo por mais 90 dias, sendo este o quinto adiamento da medida que deveria entrar em vigor em 1º de março.
A portaria tem como objetivo principal restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, conforme estabelecido pela Lei nº 10.101 de 2000. Esta legislação determina que o funcionamento do comércio em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando também a legislação municipal.
O MTE explicou que a necessidade de autorização havia sido revogada por uma portaria de 2021, durante o governo anterior, que permitia o trabalho em feriados de forma unilateral. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirmou o Ministério.
Para facilitar o processo de regulamentação, o MTE anunciou a criação de uma comissão bipartite, que será responsável por debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio. Esta comissão será formada por 20 membros, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com reuniões programadas para ocorrer duas vezes por mês.
“A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores”, destacou o governo em comunicado.
A prorrogação visa permitir que representantes dos trabalhadores e empregadores tenham tempo adequado para negociar a regulamentação do tema, afetando diretamente 12 das 122 atividades com trabalho liberado no setor comercial.