Marçal é condenado por fake news contra Boulos

Marçal é condenado por fake news contra Boulos

Justiça determina pagamento de R$ 100 mil por disseminação de informações falsas sobre uso de cocaína durante campanha eleitoral em São Paulo

A Justiça de São Paulo proferiu sentença condenando o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão, que ainda cabe recurso, foi motivada pela disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral para prefeitura de São Paulo em 2024.

Durante a campanha eleitoral, Marçal realizou uma série de ataques difamatórios contra seu adversário político:

* Em debates públicos, fez gestos provocativos simulando o uso de cocaína, levando a mão ao nariz e fazendo movimentos de aspiração, além de utilizar termos pejorativos como “aspirador de pó” e “cheirador”

* Próximo ao primeiro turno, publicou em sua conta no Instagram um laudo médico falsificado, contendo assinatura forjada, que supostamente indicaria o consumo de cocaína por Boulos

* A Justiça Eleitoral identificou elementos que comprovaram a falsidade do documento e ordenou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais durante o período eleitoral

O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, em sua decisão proferida na quinta-feira (29), destacou que embora o debate político permita críticas contundentes, não autoriza crimes contra a honra ou a fabricação intencional de desinformação visando prejudicar a reputação alheia.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirmou o magistrado em sua sentença.

Na avaliação do juiz, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, praticando um ato ilícito com clara intenção de prejudicar a reputação do oponente através de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

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