Justiça determina suspensão imediata das atividades no Complexo Minerário de Fábrica após rompimento que causou vazamento de 262 mil metros cúbicos de á...

Foto: Reprodução
A Vale foi obrigada a paralisar todas as suas operações no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, Minas Gerais, após determinação da Justiça mineira na última sexta-feira (6). A decisão judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado, em resposta ao rompimento de uma estrutura na Cava Área 18.
O incidente, ocorrido em 25 de janeiro, resultou no extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, afetando áreas operacionais da mineradora, propriedades particulares e cursos d”água, incluindo o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Rio Paraopeba.
* A Vale tem cinco dias para apresentar um Plano de Ações Emergenciais, que deve incluir a remoção de entulhos próximos ao bueiro da Cava 18 e o desassoreamento do Sump Freitas II
* A empresa precisa interromper o fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa e, enquanto isso não for possível, instalar barreiras de contenção eficazes
* Em dez dias, deverá ser apresentado um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, que será analisado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
* A mineradora deve realizar o mapeamento imediato de todas as estruturas do complexo minerário, identificando sumps, diques, pilhas e cavidades com potencial risco
O MPMG destacou que a Vale demorou mais de dez horas para comunicar oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental, comprometendo a resposta imediata dos órgãos públicos responsáveis pela emergência ambiental.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 mil, com limite inicial de R$ 10 milhões. A Vale informou que já suspendeu as operações em suas unidades de Ouro Preto e Congonhas, garantindo que suas barragens mantêm condições normais de estabilidade e segurança.
As atividades só poderão ser retomadas após comprovação técnica da estabilidade e da segurança de todas as estruturas do empreendimento, sendo permitidas apenas ações essenciais para mitigação de riscos e proteção ambiental.