A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e outros 30 ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) das acusações de irregularidades no calendário de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
O caso teve origem em janeiro de 2021, quando o Ministério Público denunciou os gestores por supostas violações aos princípios da administração pública durante a definição da ordem de imunização no estado. As investigações apontavam que os réus teriam se apropriado de vacinas pertencentes a municípios mineiros, utilizando 5% da “reserva técnica” para vacinar 832 servidores da SES.
Entre os principais pontos do processo:
* O MP acusou os gestores de improbidade e peculato, alegando uso inadequado de critérios e ausência de um plano operacional próprio para a campanha de vacinação
* A decisão judicial beneficiou 31 envolvidos, incluindo Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, Luiz Marcelo Cabral Tavares (ex-secretário adjunto), João Márcio Silva de Pinho (ex-chefe de gabinete), Janaína Passos de Paula (ex-subsecretária de Vigilância) e Janaína Fonseca Almeida Souza (diretora de Vigilância)
* O juiz Wenderson de Souza Lima rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e analisou o mérito da ação, concluindo pela inexistência de ato de improbidade
O magistrado baseou sua decisão na Lei 14.230/2021, que estabelece a necessidade de comprovação de dolo para caracterização de improbidade administrativa. Segundo a sentença, não foi possível constatar a intenção clara de praticar ato ilícito por parte dos réus.
O juiz também considerou o contexto da pandemia, marcado por incertezas e ausência de base empírica, que limitava a capacidade das autoridades sanitárias na definição de protocolos imediatos.
A decisão apoiou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que consolidaram a aplicação retroativa da nova lei de improbidade quando mais benéfica ao réu.
O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão após ser intimado. O processo será arquivado apenas quando a decisão transitar em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.