Tributação para super-ricos também entra em vigor

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nos contracheques de fevereiro, beneficiando trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos mensais. A medida, que entrou em vigor em janeiro, deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
A nova legislação estabelece isenção total para contribuintes com renda mensal até R$ 5 mil, além de redução gradual do imposto retido na fonte para rendimentos até R$ 7.350.
* Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios estão totalmente isentos, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil
* O benefício também se aplica ao décimo terceiro salário
* Rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem seguindo a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%
* Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
* A nova regra afeta aproximadamente 141 mil contribuintes com renda mensal superior a R$ 50 mil
* Para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano, aplica-se alíquota mínima efetiva de 10%
O contador Adriano Marrocos avalia que o impacto na arrecadação federal será mínimo: “Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”
* As principais deduções permanecem inalteradas:
– Dependentes: R$ 189,59 mensais
– Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
– Despesas com educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
– Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
É importante ressaltar que contribuintes com múltiplas fontes de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. As alterações na tabela do IRPF terão reflexo apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.