O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias ilegais no serviço público, citando exemplos controversos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. A decisão visa combater a multiplicação irregular de benefícios que ultrapassam o teto constitucional nos municípios.
* Em sua decisão, o ministro destacou que alguns benefícios recebem denominações que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”, mencionando especificamente o “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, caracterizando-os como violações frontais à Constituição.
* Flávio Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos reavaliem a legalidade das verbas indenizatórias atualmente pagas aos servidores.
* A determinação exige que o Congresso regule, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto e subteto constitucional.
O ministro enfatizou em sua decisão que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
Após o período de 60 dias, todos os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos. Conforme destacado na decisão: “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.