CNJ abre investigação sobre absolvição de acusado de estupro contra menina de 12 anos em Minas

CNJ abre investigação sobre absolvição de acusado de estupro contra menina de 12 anos em Minas

Corregedoria Nacional de Justiça abre investigação sobre decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menor de 12 anos

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre a controversa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, apresentem esclarecimentos formais.

O caso, que ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolve um réu com antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, que mantinha uma relação marital com a menor, tendo o consentimento materno. Em primeira instância, tanto o acusado quanto a mãe da vítima receberam condenação de nove anos e quatro meses de reclusão.

Detalhes da Decisão Judicial

* A 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença inicial, argumentando que o relacionamento era “consensual” e contava com a “aquiescência dos genitores”

* O desembargador Magid Nauef Láuar defendeu que o caso apresentava “peculiaridades” que justificariam a não aplicação automática dos precedentes legais

* O voto favorável à absolvição foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich manifestou voto divergente

Repercussão e Posicionamentos

* Entidades jurídicas criticaram a decisão, apontando que ela contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

* O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que buscará recursos para reverter a absolvição

* A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa, afirmou que sua atuação seguiu os limites constitucionais da ampla defesa

O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. O réu foi beneficiado com alvará de soltura e deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro. Vale ressaltar que o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, estabelece como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa.

A decisão do TJMG baseou-se na formação de um núcleo familiar e na ausência de violência física direta, utilizando a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para justificar o afastamento da regra geral. Durante o depoimento especializado, a menor chegou a se referir ao acusado como “marido” e manifestou desejo de retomar o convívio.

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