A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre a controversa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, apresentem esclarecimentos formais.
O caso, que ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolve um réu com antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, que mantinha uma relação marital com a menor, tendo o consentimento materno. Em primeira instância, tanto o acusado quanto a mãe da vítima receberam condenação de nove anos e quatro meses de reclusão.
* A 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença inicial, argumentando que o relacionamento era “consensual” e contava com a “aquiescência dos genitores”
* O desembargador Magid Nauef Láuar defendeu que o caso apresentava “peculiaridades” que justificariam a não aplicação automática dos precedentes legais
* O voto favorável à absolvição foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich manifestou voto divergente
* Entidades jurídicas criticaram a decisão, apontando que ela contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
* O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que buscará recursos para reverter a absolvição
* A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa, afirmou que sua atuação seguiu os limites constitucionais da ampla defesa
O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima. O réu foi beneficiado com alvará de soltura e deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro. Vale ressaltar que o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, estabelece como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa.
A decisão do TJMG baseou-se na formação de um núcleo familiar e na ausência de violência física direta, utilizando a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para justificar o afastamento da regra geral. Durante o depoimento especializado, a menor chegou a se referir ao acusado como “marido” e manifestou desejo de retomar o convívio.