Morador relatou que água insalubre queimou chuveiro

Cliente será indenizado em R$ 10 mil por água imprópria fornecida pela Copasa
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um cliente de Matias Barbosa devido ao fornecimento de água imprópria para consumo. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou o recurso da empresa.
O caso ganhou destaque após o morador relatar diversos problemas causados pela água fornecida pela Copasa, incluindo alterações e coceiras na pele dos residentes, além de danos aos chuveiros elétricos devido à alta concentração de resíduos sólidos.
* Um laudo técnico elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) confirmou que a água fornecida pela Copasa estava em desacordo com os padrões adequados para consumo humano
* O cliente relatou interrupções frequentes no abastecimento do bairro, além do fornecimento de água em condições insalubres
* A alta concentração de resíduos sólidos na água causou danos às resistências dos chuveiros elétricos da residência
* A Copasa apresentou documentos alegando que o fornecimento atendia aos padrões de consumo
* A empresa justificou as interrupções citando “problemas eletromecânicos” e a instalação de um redutor de pressão pelo consumidor
* Como medidas reparadoras, a companhia mencionou o envio de caminhão-pipa e a troca de bombas
* A empresa também afirmou realizar um rigoroso controle de qualidade desde a captação até a distribuição
O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do recurso, enfatizou que a inadequação da água estava “fartamente comprovada nos autos”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto do relator, mantendo o valor da indenização por danos morais.
A Copasa, quando consultada, informou que não comenta processos judiciais em andamento.