Uma instituição bancária em Ubá, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma ex-funcionária. O caso, julgado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT), envolveu cobranças abusivas de metas e exposição constrangedora em redes sociais.
A ex-funcionária denunciou uma série de práticas abusivas que caracterizaram o assédio moral:
* As cobranças de metas eram realizadas de forma intensiva através de diversos canais, incluindo ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas, gerando pressão excessiva sobre os funcionários.
* Os empregados eram forçados a participar de coreografias comemorativas, que posteriormente eram publicadas em redes sociais como TikTok e Instagram, causando constrangimento.
* Uma testemunha confirmou a realização de reuniões diárias para cobrança de metas, com elaboração de planilhas de vendas e rankings de produtividade, além de ameaças de demissão e transferências.
* As exposições públicas diante dos colegas foram descritas como “angustiantes” pela testemunha, que também confirmou a “participação constrangedora” em vídeos do TikTok.
A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do caso, reconheceu que embora a cobrança de metas seja parte da dinâmica empresarial, neste caso específico houve conduta ilícita por parte do banco. A magistrada destacou que a forma exagerada e equivocada das cobranças configurou dano imaterial ao trabalhador.
O banco tentou se defender alegando que sempre tratou a empregada com respeito e que uma publicação específica foi feita na rede social de outra funcionária, sem envolvimento institucional. No entanto, as provas testemunhais foram decisivas para comprovar o assédio moral.