A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) iniciou uma batalha judicial contra o aumento expressivo das taxas cartoriais em Minas Gerais. A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando normas que resultaram em um aumento médio superior a 300% nas taxas de cartório do estado.
O caso, que será relatado pelo ministro André Mendonça, questiona especificamente as Leis Estaduais nº 25.125/2024 e nº 25.367/2025, originadas de projetos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na Assembleia Legislativa (ALMG).
Pontos principais da ação:
* De acordo com a Abrainc, os reajustes nas taxas cartoriais atingiram picos de 424%, tornando Minas Gerais o estado mais caro do Brasil neste setor.
* A associação argumenta que as taxas perderam seu caráter de contraprestação de serviços, transformando-se em instrumento de arrecadação fiscal.
* Um aspecto controverso apontado é que até 40% da receita bruta das taxas é direcionada para fundos do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado.
* O setor imobiliário alerta que o aumento impacta projetos em andamento e pode comprometer o programa Minha Casa, Minha Vida, criando obstáculos financeiros para famílias de baixa renda.
A Abrainc solicita não apenas uma medida cautelar urgente para suspender os efeitos das leis, mas também busca que o STF declare a inconstitucionalidade definitiva das normas. Como parte do processo, a ação requer que o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), apresentem informações como representantes das instituições responsáveis pela aprovação e sanção da legislação.