AGU e Ministério das Mulheres acionam CNJ para apurar absolvição em caso de estupro em MG

AGU e Ministério das Mulheres acionam CNJ para apurar absolvição em caso de estupro em MG

Órgãos questionam relativização da violência sexual contra menina de 12 anos e pedem investigação da conduta de magistrados, além de formação com perspectiva de gênero

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um caso de estupro de vulnerável em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O caso envolve um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime. Inicialmente, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos os acusados, mas posteriormente reverteu a decisão em um despacho monocrático.

Pontos principais do pedido ao CNJ:

* O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, argumenta que o julgamento inicial relativizou indevidamente a vulnerabilidade absoluta de menor de 14 anos prevista na legislação penal brasileira

* A manifestação destaca que a decisão judicial contraria a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a menores

* O pedido enfatiza a incompatibilidade com o artigo 217-A do Código Penal, que caracteriza como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento

Repercussão e Desdobramentos:

* O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, já havia instaurado um pedido de providências que tramita em segredo de justiça

* O desembargador Magid Nauef Láuar, que inicialmente absolveu os acusados, revogou sua decisão e decretou a prisão de ambos, que já foram detidos

* Atualmente, o desembargador enfrenta acusações públicas de assédio sexual, com o caso sendo investigado pelo CNJ

A ministra Márcia Lopes declarou: “Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa”.

O caso ganhou repercussão internacional, com entidades internacionais manifestando apoio aos pedidos de providências e solicitando transparência na investigação. O CNJ agora analisa o caso para garantir que as decisões judiciais estejam alinhadas com o marco constitucional e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa das crianças e adolescentes.

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