R$ 10 mil serão pagos a cada uma das vítimas

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais a cinco jovens que foram agredidos por policiais militares durante o Carnaval de 2013, em São Tiago. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG não apenas manteve a condenação inicial, mas também elevou o valor da indenização para R$ 10 mil por vítima.
O caso envolveu uma abordagem policial que resultou em uso excessivo da força contra jovens que teriam se envolvido em uma briga. Segundo o processo, os policiais agrediram as vítimas mesmo quando estas já não ofereciam resistência, incluindo agressões durante o trajeto até a delegacia.
* As testemunhas relataram que os policiais utilizaram técnicas de enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra os rapazes, que já estavam algemados e não resistiam à abordagem.
* Um inquérito militar foi instaurado na época e identificou indícios de lesão corporal, reconhecendo o excesso na atuação dos agentes. Laudos médicos confirmaram as lesões e hematomas nas vítimas.
* Em primeira instância, a Comarca de São João del Rei havia fixado a indenização em R$ 2,5 mil por vítima, valor considerado insuficiente pela nova decisão do TJMG.
A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do recurso, destacou em seu voto que “a análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”.
Na defesa, o Estado alegou que a força empregada foi moderada e necessária para conter os ânimos, argumentando que as lesões seriam decorrentes da briga inicial entre os jovens. No entanto, a relatora ressaltou que “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues, membros da 1ª Câmara Cível do TJMG. A Advocacia-Geral do Estado informou que se manifestará nos autos do processo.