SC: família associada erroneamente às agressões ao cão Orelha sofre ameaças

SC: família associada erroneamente às agressões ao cão Orelha sofre ameaças

Família foi erroneamente associada à morte do cachorro por ser sócia de mãe de adolescente investigado no caso em Santa Catarina

Um casal está enfrentando uma série de ameaças após ter sido erroneamente associado ao caso da morte do cão Orelha, em Santa Catarina. A confusão teve início quando dados pessoais de suspeitos começaram a circular nas redes sociais, levando à associação indevida do casal ao crime devido a um vínculo societário com uma das mães dos adolescentes investigados.

A situação se agravou quando perfis nas redes sociais começaram a apontar, equivocadamente, que o casal seria pai e mãe de um dos adolescentes envolvidos no caso. No entanto, investigações da CNN Brasil confirmaram que o filho do casal não está entre os menores investigados no caso.

Diante da gravidade da situação, o casal precisou tomar medidas legais:

* Na terça-feira (27), registraram um boletim de ocorrência na Polícia Civil contra mais de cem perfis em redes sociais
* Entre os denunciados estão professores, empresários, servidores públicos e influenciadores
* A Polícia Civil ressaltou que divulgar dados que identifiquem menores envolvidos em atos infracionais constitui crime, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Desdobramentos do Caso Original

Em paralelo às ameaças ao casal, a investigação do caso Orelha continua avançando:

* Três familiares dos adolescentes suspeitos – os pais e um tio – foram indiciados por coação de testemunha
* O indiciamento ocorreu após interrogatório dos envolvidos
* Caso a autoria das agressões seja confirmada, o relatório final será encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei

De acordo com o ECA, por se tratar de menores de idade, os suspeitos respondem por legislação específica sobre atos infracionais. A medida socioeducativa de internação pode chegar a três anos no máximo, sendo obrigatória a liberação do adolescente ao completar 21 anos de idade.

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