Pedro Espindola pode ser preso por crime no BBB 26
Delegacia da Mulher já iniciou investigações

Foto: Reprodução
Advogada criminalista explica possíveis consequências legais após denúncias de importunação sexual envolvendo participante do reality show
O caso envolvendo Pedro Espindola no Big Brother Brasil 26 reacendeu debates sobre violência contra a mulher após denúncias de importunação sexual no reality show. A Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) já iniciou investigações sobre o ocorrido.
A advogada criminalista e professora do IBMEC, Carla Silene, esclarece os aspectos legais do caso e suas possíveis consequências:
* A investigação pode ser iniciada independentemente de Boletim de Ocorrência, pois trata-se de crime que não depende da vontade da vítima para ser apurado.
* O caso está sendo enquadrado como importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e não como assédio sexual, pois este último exige relação hierárquica entre as partes.
* A pena prevista é de um a cinco anos de prisão para cada ato praticado, podendo resultar em condenação caso comprovado o crime.
“Basta que a autoridade policial tenha conhecimento do fato para ser feito o registro policial e iniciada a investigação, mesmo que a vítima não queira representar ou não manifeste interesse na apuração. Nesses casos, prevalece o interesse público, e cabe ao Estado conduzir o processo por meio do Ministério Público”, explicou a advogada.
Além do episódio principal, internautas resgataram um vídeo anterior envolvendo Pedro Espindola e Elisa Klein na Casa de Vidro, onde ele teria tentado beijá-la sem consentimento durante uma dinâmica com laranja.
A especialista destaca que, mesmo sem prisão em flagrante, pode haver prisão preventiva caso existam requisitos como risco à investigação ou à ordem pública. “Como é um crime com pena de reclusão, a prisão é possível. No entanto, não houve flagrante. Para que exista prisão preventiva, é necessário que estejam presentes outros requisitos, como risco à investigação, à ordem pública ou ao cumprimento da lei”, esclareceu.
Embora a lei não preveja agravante específico por ter ocorrido em programa de televisão, a advogada ressalta: “No entanto, essa circunstância pode influenciar na definição da pena, já que a ampla exposição pode aumentar o dano moral e psicológico à vítima e tornar a conduta mais grave do ponto de vista social”.
A vítima ainda possui direito de buscar indenização por danos morais e materiais na esfera cível, independentemente do processo criminal.