A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, vigente desde 1º de janeiro, apresenta mudanças significativas que afetarão milhões de contribuintes brasileiros. A principal alteração é a isenção total para rendimentos mensais até R$ 5 mil e redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350.
As modificações manterão a tabela tradicional do IR de 2025, mas introduzirão redutores adicionais estabelecidos pela reforma tributária. A Receita Federal implementou novas tabelas de dedução que serão aplicadas em conjunto com a tabela tradicional.
* A isenção total do IR contemplará trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil
* Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial e decrescente do imposto, sendo o benefício maior quanto mais próximo de R$ 5 mil e menor conforme se aproxima de R$ 7.350
* As alterações também se aplicam ao 13º salário e serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027
* Criado para compensar a perda de arrecadação, o IRPFM focará em rendas anuais superiores a R$ 600 mil
* Aplicará alíquota progressiva de até 10%
* Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%
* Aproximadamente 141 mil contribuintes serão afetados
* Implementação de 10% de imposto retido sobre dividendos que superarem R$ 50 mil mensais
* Aplicável apenas a valores pagos por uma única empresa à pessoa física
* O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual
As deduções principais permanecerão inalteradas, mantendo R$ 189,59 mensais para dependentes, desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, e limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano para educação.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados com as mudanças, com um custo aproximado de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda.