O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará mudanças significativas nas regras de aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações afetarão principalmente os trabalhadores que já estavam ativos quando a Reforma da Previdência foi implementada em 2019, com foco nas regras de transição por idade mínima e modalidade por pontos.
As principais mudanças incluem:
* A regra de transição da Idade Mínima exigirá que homens tenham 64 anos e 6 meses, enquanto mulheres deverão ter 59 anos e 6 meses, além do tempo mínimo de contribuição necessário.
* Na regra de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência aumentará para 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres, mantendo o requisito de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
* O Pedágio de 100% continua válido, exigindo que o segurado trabalhe e contribua pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019.
Para os novos segurados que ingressaram no mercado após a reforma, permanece a idade mínima fixa de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103 de 2019. O tempo mínimo de contribuição para estes casos é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O cálculo do benefício também sofreu alterações após a reforma. A média salarial agora considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores. O valor inicial corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição além do mínimo exigido.
É importante ressaltar que segurados que já haviam completado os requisitos para aposentadoria até 2025 mantêm o direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras anteriores mesmo após 2026. O INSS disponibiliza simulações através do aplicativo e site Meu INSS para que os trabalhadores possam verificar qual regra de transição é mais vantajosa.