O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 15.334/2026, que institui o Dia Nacional de Luto às Vítimas do Feminicídio, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A publicação oficial ocorreu na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação representa um marco significativo na luta contra a violência de gênero e atende a uma antiga reivindicação dos movimentos sociais e familiares de vítimas. O objetivo principal é preservar a memória das mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero, além de promover a conscientização social sobre esta grave questão.
Com a implementação da lei, o Estado brasileiro estabelece formalmente um período dedicado à reverência às vítimas do feminicídio. A data servirá como momento de reflexão e análise das políticas públicas de proteção à mulher, incentivando debates sobre as falhas na rede de proteção e promovendo campanhas educativas para prevenção da violência doméstica.
Os dados mais recentes demonstram a urgência desta iniciativa. Em 2025, o Brasil registrou mais de 1.300 casos de feminicídio. O Ministério da Mulher reportou um aumento significativo nos atendimentos do Ligue 180, que passou a receber aproximadamente 2.900 ligações diárias, representando um crescimento de 20% em comparação ao ano anterior.