A Justiça determinou nesta quarta-feira (14) a libertação de todos os investigados presos durante a Operação Rejeito, investigação da Polícia Federal sobre fraudes na mineração. A decisão veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado, em dezembro de 2025, as prisões preventivas de alguns investigados no mesmo caso.
O desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), assinou a decisão argumentando que manter os acusados presos seria um “tratamento mais severo sem fundamento objetivo”, violando princípios como isonomia, proporcionalidade e coerência.
* Os investigados deverão usar tornozeleira eletrônica
* Cumprimento de recolhimento domiciliar noturno
* Proibição de deixar o país
* Em caso de descumprimento, podem retornar à prisão preventiva
* Rodrigo de Melo Teixeira, ex-diretor da PF
* João Alberto Paixão Lages, ex-deputado estadual mineiro
* Helder Adriano de Freitas e Alan Cavalcante do Nascimento, apontados como articuladores do esquema
A Operação Rejeito revelou um esquema sofisticado de exploração ilegal de minério de ferro em áreas de valor histórico e ambiental em Minas Gerais, incluindo a Serra do Curral. O grupo utilizava empresas de fachada registradas em nome de “laranjas” e solicitava autorização para serviços de terraplanagem como fachada para atividades de mineração sem licenciamento ambiental.
* Articulação: Aproximação entre empresários e órgãos públicos
* Jurídico: Elaboração de contratos e pareceres
* Financeiro: Controle de planilhas e pagamento de propinas
* Gerencial e ambiental: Contato com órgãos ambientais
* Servidores públicos: Aceleração de processos em troca de vantagens
Entre os principais investigados estão Alan Cavalcante do Nascimento, empresário apontado como líder do grupo, Caio Mario Seabra, diretor da Agência Nacional de Mineração, e Breno Esteves Lasmar, diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas.
A decisão do ministro Dias Toffoli considerou que as medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública e econômica, mantendo válidas as decisões anteriores da Justiça Federal em MG e os indícios contra os acusados durante as investigações.