Justiça manda redes sociais removerem conteúdos que identifiquem adolescentes suspeitos da morte de Orelha

Justiça manda redes sociais removerem conteúdos que identifiquem adolescentes suspeitos da morte de Orelha

Decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente

Em decisão liminar, a Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que as plataformas de redes sociais coibam a divulgação de conteúdos que identifiquem os adolescentes suspeitos de envolvimento no caso da morte do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Santa Catarina. A investigação sobre o caso segue em andamento pela Polícia Civil.

A decisão judicial obriga que a Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e a Bytedance (TikTok) removam em até 24 horas postagens e comentários que permitam a identificação dos jovens. A medida vale para os conteúdos que identifiquem os adolescentes pelo nome, apelido, parentesco, endereço, fotos ou vídeos. Também fica impedida a republicação do material, com possibilidade de pagamento de multa diária.

Na decisão, a Justiça afirma que a medida tem como objetivo a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a preservação da identidade dos adolescentes.

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João Macêdo
Jornalista formado pela Universidade Federal de Pernambuco, com experiência em redação, assessoria de imprensa e análise de dados.

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