A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte suspendeu nesta terça-feira (20) a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que determinava a interrupção do Programa de Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais a partir de 2026. A medida beneficia diretamente 6.083 estudantes matriculados nas nove escolas que já adotaram o modelo na rede estadual.
A juíza Janete Gomes Moreira fundamentou sua decisão argumentando que o TCE excedeu suas atribuições ao impedir a continuidade da iniciativa. Segundo a magistrada, o tribunal deve limitar sua atuação a questões “financeiras, contábeis, orçamentárias ou patrimoniais”.
* Em julho de 2025, o governo estadual suspendeu temporariamente as assembleias escolares que consultavam a comunidade sobre a adesão ao modelo cívico-militar
* Em agosto, o TCE determinou a suspensão provisória da expansão do programa
* Em dezembro, o tribunal manteve o impedimento, citando três problemas principais: ausência de normas regulamentadoras, irregularidades orçamentárias e desvio de finalidade
* O governador Romeu Zema (Novo) classificou a decisão como “um banho de água fria na democracia” e prometeu recorrer “até às últimas instâncias”
A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) comemorou a concessão da tutela provisória, que garante a continuidade das nove escolas já em funcionamento, especialmente às vésperas do início do ano letivo, previsto para 4 de fevereiro. Em nota, a pasta reiterou que “o modelo é bem aceito pela comunidade escolar, preserva a autonomia pedagógica das escolas e contribui para a organização do ambiente escolar”.
A magistrada ressaltou em sua decisão que os modelos de gestão escolar são decisões discricionárias do Executivo, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico. Ela também alertou sobre os riscos de uma interrupção abrupta do programa, que poderia causar instabilidade aos alunos e prejudicar o planejamento pedagógico.
O governo estadual tem agora 15 dias para complementar a ação com novos documentos e confirmar o pedido de tutela definitivo. Caso o TCE não recorra da decisão, a liminar poderá se tornar estável, garantindo a continuidade do programa.
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