A Justiça de Minas Gerais estabeleceu um marco significativo ao reconhecer a multiparentalidade de um adolescente em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão permite a inclusão do nome do pai socioafetivo em sua certidão de nascimento, mantendo também o registro do pai biológico e da mãe.
A ação foi apresentada de forma conjunta pelos pais e pelo próprio adolescente, demonstrando total concordância com o pedido de reconhecimento da multiparentalidade. O caso representa um avanço significativo no reconhecimento de vínculos familiares múltiplos.
Um relatório técnico-social confirmou a legitimidade do pedido, evidenciando que o pai socioafetivo tem sido uma referência paterna constante na vida do adolescente desde a infância. O documento comprova que ele desempenha todas as funções típicas da paternidade, incluindo apoio afetivo, sustento e educação.
A juíza Cláudia Athanasio Kolbe, responsável pelo caso, destacou em sua decisão: “O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna”.
A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. Além disso, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e socioafetiva.
Um laudo psicológico atestou a existência de um vínculo estável e saudável entre o adolescente e o pai socioafetivo, recebendo também parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, o jovem poderá incluir o sobrenome do pai socioafetivo em seu registro.