O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu orientações importantes sobre a compra e utilização de bebê conforto, equipamento essencial e obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos.
João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), enfatiza a necessidade de verificar criteriosamente as especificações do fabricante e a presença do selo de certificação do instituto, garantindo que o produto atende aos requisitos técnicos obrigatórios.
* O bebê conforto deve ser utilizado para crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 kg ou altura até 75 cm
* A instalação precisa ser realizada no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, reduzindo significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões
* O tempo de permanência do recém-nascido no dispositivo não deve ultrapassar uma hora contínua. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta o diretor
* Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 kg, com instalação no banco traseiro e posicionamento frontal
* Assento de elevação: destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos, com função de adequar o posicionamento do cinto de segurança
O Inmetro reforça que todos os dispositivos de segurança infantil devem ser utilizados conforme as especificações do fabricante e em conformidade com a legislação vigente, considerando sempre a idade, peso e altura da criança.