Justiça reconheceu uso da marca pelo bloco

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A Justiça Federal decidiu em favor do Galo da Madrugada, tradicional bloco carnavalesco do Recife, em uma disputa judicial movida pelo Atlético-MG sobre o uso da marca “Galo Folia”. O clube mineiro havia solicitado a proibição do uso da marca pelo bloco, alegando violação de direitos de propriedade.
A decisão, proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, estabeleceu que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, mesmo que ambas utilizem a palavra “galo”. A magistrada destacou que o bloco carnavalesco possui registros anteriores aos do time de futebol.
Pontos principais da decisão judicial:
* A Lei Pelé, que estabelece normas sobre direitos de imagem de atletas e entidades esportivas, não se aplica ao caso, conforme determinado pela sentença
* A juíza enfatizou que os públicos são abordados em momentos de consumo diferentes, afirmando que “não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”
* O Galo da Madrugada possui registros de marca anteriores aos do clube mineiro, fator determinante para a decisão
Em nota oficial, o Galo da Madrugada manifestou tranquilidade com a decisão, ressaltando que a Justiça reconheceu sua trajetória histórica de mais de 40 anos levando cultura e alegria às ruas do Recife. O bloco declarou respeitar o Atlético-MG e enfatizou que não considera o processo como uma disputa, reconhecendo que são instituições de áreas diferentes.
“O Galo segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval, tradição e inclusão. Nosso compromisso é com o povo e com a cultura pernambucana”, afirmou o bloco em comunicado.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O Atlético-MG não se manifestou sobre o caso até o momento.