O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou importantes alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), coincidindo com o início dos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master em novembro de 2025. As mudanças visam aprimorar a eficiência e transparência do fundo, sem afetar as liquidações em andamento.
O FGC iniciou na segunda-feira (19) o ressarcimento aos investidores do Banco Master, devendo também honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, com um volume estimado de R$ 47 bilhões em pagamentos.
* O artigo 7º do regulamento foi modificado para permitir que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas, sujeitos à avaliação do Banco Central e decisão do CMN
* Foi estabelecido um prazo máximo de três dias para início do pagamento das garantias após o recebimento das informações dos liquidantes
* O FGC poderá antecipar contribuições das instituições associadas em até cinco anos e estabelecer cobranças extraordinárias para gerenciar a liquidez
* Ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições em “situação conjuntural adversa”
As novas medidas incluem também a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Além disso, haverá maior transparência com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Segundo comunicado do FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, contribuindo para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”.
O fundo ressaltou que, no momento, não há discussões sobre elevação das alíquotas de contribuição das instituições associadas, e as mudanças aprovadas não impactarão as liquidações já em andamento.