O ex-padre Bernardino Santos, de 78 anos, foi condenado pela Justiça a 24 anos e nove meses de prisão por estupro de vulnerável. O crime ocorreu em 2016, em um sítio na cidade de Tiros, no Alto Paranaíba, contra uma criança de apenas 3 anos de idade. Além da pena de prisão em regime fechado, o réu deverá pagar R$ 30 mil em danos morais.
De acordo com a advogada Ana Carolina Oliveira, que representa a vítima, mais de 60 pessoas já foram identificadas como vítimas de Bernardino Santos, porém este é o único caso em que o crime ainda não havia prescrito. Os abusos teriam começado em 1975.
* Bernardino Santos é acusado de múltiplos casos de abuso sexual desde 1975, incluindo episódios no sítio em Tiros no início dos anos 2000
* Os crimes teriam ocorrido também quando ele era diretor de escola infantil e pároco na Paróquia Nossa Senhora Medianeira e Santa Luzia, no bairro Paraíso, Região Leste de Belo Horizonte
* Em 2021, após receber denúncias, a Arquidiocese de Belo Horizonte afastou Bernardino, que na época celebrava missas na Paróquia Cristo Rei, em Contagem
* O Vaticano confirmou a decisão da Arquidiocese, determinando seu afastamento definitivo do ofício sacerdotal
“A decisão judicial reconhece a gravidade das condutas praticadas, a especial vulnerabilidade da vítima menor e o impacto profundo das violações cometidas, reafirmando que nenhuma posição social, institucional ou religiosa pode servir de escudo para a impunidade em crimes dessa natureza”, declarou a advogada da vítima.
O ex-padre chegou a ser detido em outubro de 2024, mas foi liberado após aproximadamente um mês por decisão judicial, com a determinação do uso de tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirma que ele segue sob monitoramento.
A defesa de Bernardino informou que recebeu a sentença “de forma estarrecida” e que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão atual é de primeira instância e permite recurso.
Vale ressaltar que outras vítimas não puderam ser beneficiadas pela mudança no Código Penal sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ocorrida em 2012. A partir desta alteração, a contagem para prescrição passou a ser calculada quando as vítimas completam 18 anos, e não mais a partir da data do abuso.