Defesa de Filipe Martins contesta prisão por uso do LinkedIn

Defesa de Filipe Martins contesta prisão por uso do LinkedIn

Defesa do ex-assessor presidencial alega ao STF que último acesso à rede social ocorreu em setembro de 2024, antes da proibição judicial

A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins apresentou nova contestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua prisão preventiva, alegando que o último acesso à sua conta no LinkedIn aconteceu em setembro de 2024, antes da proibição judicial de uso de redes sociais.

O caso ganhou destaque após o ministro Alexandre de Moraes decretar a prisão de Martins por suposto descumprimento da proibição de uso de redes sociais, medida imposta em 26 de dezembro quando foi determinada sua prisão domiciliar.

Cronologia dos Acontecimentos

* Em setembro de 2024, segundo a defesa, ocorreu o último acesso comprovado à conta do LinkedIn de Filipe Martins, conforme registros da Microsoft

* Em dezembro de 2024, o STF condenou Martins a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, sentença que ainda não começou a ser cumprida devido a recursos pendentes

* Em 26 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou prisão domiciliar com proibição de uso de redes sociais

* Na semana passada, questionada por Moraes, a defesa admitiu ser responsável pelas redes sociais do ex-assessor desde sua prisão em fevereiro de 2024

Os advogados argumentam em sua defesa: “O réu não fez postagem alguma no LinkedIn e a defesa apenas o utiliza para justamente verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu (que tem sido discutida no âmbito dos fatos investigados), contatos de eventuais testemunhas e no interesse da ampla defesa”.

No entanto, para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento do uso da rede social pela própria defesa configura descumprimento da medida cautelar. Em suas palavras: “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social”.

A defesa agora argumenta que não houve violação da ordem judicial, já que o acesso ocorreu antes da imposição da medida restritiva, sendo realizado por um advogado contratado para atuar em processos nos Estados Unidos.

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