O Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou oficialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da sindicância que investigava o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua custódia na Polícia Federal. A decisão foi informada diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A anulação foi uma resposta à determinação judicial emitida na terça-feira (6), quando o ministro Moraes considerou que o procedimento poderia representar um desvio de finalidade por parte do conselho. Na mesma ocasião, foi ordenada a tomada de depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, pela Polícia Federal.
O presidente do CFM, ao comunicar o cumprimento da ordem judicial, apresentou esclarecimentos importantes sobre o caso:
* A abertura da sindicância foi motivada pelo recebimento de mais de 40 denúncias formais sobre o atendimento médico prestado a Bolsonaro, incluindo uma representação da deputada federal Bia Kicis
* O conselho ressaltou que a abertura de sindicâncias é um procedimento padrão, tendo instaurado mais de 34 mil procedimentos entre 2020 e 2025, com média diária de 19 casos
* Foi enfatizado que as sindicâncias não têm caráter exclusivamente punitivo, servindo também como mecanismo de proteção institucional para profissionais de saúde e órgãos públicos
O CFM destacou em sua comunicação ao STF que “jamais pretendeu exercer competência correcional sobre a Polícia Federal ou intervir em decisões judiciais”.
O caso teve origem após um incidente envolvendo Bolsonaro, que sofreu uma queda dentro da cela e bateu a cabeça, levando sua defesa a solicitar transferência hospitalar imediata. Inicialmente, o pedido foi negado por Moraes, baseando-se na avaliação da equipe médica da PF. No dia seguinte, após apresentação de novos laudos médicos, Bolsonaro foi encaminhado ao hospital para exames, retornando à custódia no mesmo dia, sem registro de agravamento em seu estado de saúde.