BH: suspeito de jogar homem no Rio Arrudas é preso por novo crime dois dias depois de ser solto

BH: suspeito de jogar homem no Rio Arrudas é preso por novo crime dois dias depois de ser solto

Suspeito de jogar homem no Ribeirão Arrudas volta à prisão dois dias após receber liberdade provisória ao tentar assaltar mulher no Centro de BH

Warlley Silva de Paula, de 29 anos, suspeito de jogar um homem no Ribeirão Arrudas, foi preso novamente apenas dois dias após receber liberdade provisória. A nova prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça na quarta-feira (7/1), após uma tentativa de assalto no Centro de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o suspeito tentou roubar a bolsa e o celular de uma mulher no dia 5 de janeiro, mas foi contido por populares. A juíza Juliana Beretta determinou a prisão preventiva considerando a gravidade da conduta e as reincidências do acusado.

Histórico do Caso

* Na noite de sexta-feira (2/1), o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender uma ocorrência no Ribeirão Arrudas, na Avenida do Contorno, bairro Carlos Prates, após Warlley Silva de Paula supostamente empurrar Maurício Santos da Silva, de 50 anos, para dentro do curso d”água durante uma briga.

* A vítima foi levada pela correnteza e permanece desaparecida, mesmo após buscas realizadas por militares do Primeiro Batalhão do Corpo de Bombeiros com apoio de viaturas, helicóptero e drone.

* No domingo (4/1), durante audiência de custódia, Warlley recebeu liberdade provisória. O juiz Diego Gómez Lourenço baseou sua decisão em documentos da Defensoria Pública que indicavam a inimputabilidade do suspeito por quadro de sofrimento mental.

O TJMG informou que Warlley já foi beneficiado com liberdade provisória em dez ocasiões desde 2016. A magistrada também determinou providências para garantir tratamento e medicação adequados ao custodiado no presídio onde se encontra.

“Em que pese a gravidade concreta do delito, os elementos colhidos indicam que o custodiado possui transtorno mental ou deficiência psicossocial severa, inclusive fato notório em audiência de custódia”, destacou o magistrado na decisão anterior que concedeu liberdade provisória.

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