O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que autoriza a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A medida, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23 de dezembro, permite ao Poder Executivo iniciar o processo de privatização da estatal, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A lei estabelece diferentes modalidades para a desestatização da Copasa, incluindo a possibilidade de alienação total ou parcial das ações, resultando na perda do controle acionário do Estado. O processo também pode ocorrer por meio de aumento de capital com subscrição de novas ações.
* A lei permite operações societárias como incorporação, fusão, cisão ou criação de subsidiárias, respeitando as regras do mercado de capitais
* O futuro controlador deverá cumprir metas de universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário
* Está prevista a aplicação de tarifa social e melhorias na qualidade dos serviços
* O Estado manterá uma ação preferencial especial com poder de veto em decisões estratégicas
* Os empregados do quadro permanente da Copasa terão seus contratos mantidos por 18 meses após a conclusão do processo
* Os recursos da privatização serão destinados à amortização da dívida do Estado
* Existe a possibilidade de criação de um fundo estadual de saneamento básico
* A Copasa está autorizada a incorporar sua subsidiária Copanor, que atua no Norte e Nordeste de Minas
A aprovação do projeto pela ALMG ocorreu em 17 de dezembro, após mais de nove horas de discussão, com 53 votos favoráveis e 19 contrários. Para viabilizar o processo, o Legislativo mineiro havia aprovado anteriormente o fim da exigência de referendo popular para privatização de estatais, através da PEC 24/2023.
O governo estadual defende que a privatização da Copasa é estratégica para a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), um mecanismo federal de renegociação de dívidas que exige contrapartidas em investimentos em infraestrutura e ensino profissionalizante.