Vereador de BH é condenado por fraude e tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Vereador de BH é condenado por fraude e tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Vereador de Belo Horizonte é condenado por fraude na declaração de domicílio eleitoral e pode ficar inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (Podemos) por fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Belo Horizonte. A decisão, proferida em primeira instância pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, apontou que o parlamentar fraudou a declaração ao indicar endereço onde nunca residiu.

A sentença, que ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu as seguintes determinações:

* Cassação do mandato do vereador Lucas Ganem
* Anulação dos votos recebidos nas eleições
* Declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024

Investigação e Provas

A ação foi proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, primeiro suplente do Podemos, e revelou através de diligências da Polícia Federal que o endereço declarado por Lucas Ganem na Rua Toronto, bairro Trevo, não era sua residência efetiva. Uma moradora do local afirmou desconhecer o vereador.

Dados da Cemig, Copasa, Receita Federal e Detran comprovaram vínculos do parlamentar com São Paulo e Paraná, incluindo a renovação de CNH em SP e gastos de campanha com fornecedores paulistas. Testemunhas confirmaram a ausência de vínculo com Belo Horizonte, com uma deputada chegando a classificá-lo como “outsider”.

Processo na Câmara Municipal

Paralelamente ao processo judicial, a Câmara Municipal de Belo Horizonte instaurou um processo político-administrativo contra Lucas Ganem. Em dezembro de 2025, o plenário aprovou por unanimidade a admissibilidade da denúncia, com 39 votos favoráveis.

Uma Comissão Processante foi estabelecida, composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD), com prazo de 90 dias para conduzir as investigações. Para a cassação do mandato na esfera legislativa, serão necessários dois terços dos votos dos vereadores, equivalente a 28 parlamentares.

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