O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (30) o fim da greve dos Correios, que durou duas semanas. A paralisação foi considerada não abusiva pela Corte, que também manteve as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, incluindo reajuste salarial de 5,1%.
A ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, com apoio da maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos, definiu os principais pontos da decisão que encerrou o dissídio coletivo da categoria:
* As faltas dos trabalhadores durante a paralisação serão descontadas dos salários em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, calculadas individualmente para cada funcionário
* A greve, iniciada em 16 de dezembro, estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
* Na semana anterior, a relatora já havia estabelecido a manutenção de 80% do efetivo dos Correios, considerando o caráter essencial do serviço postal
A paralisação ocorreu em um momento crítico para a estatal, que enfrenta sérias dificuldades financeiras. A empresa anunciou recentemente um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6.000 agências e a demissão de aproximadamente 15 mil funcionários. Além disso, estuda a possibilidade de um aporte de R$ 12 bilhões através de linhas de crédito dos principais bancos do país.
Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, comentou sobre o resultado: “O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”.
A decisão do TST estabelece que as cláusulas do acordo coletivo anterior permanecerão válidas por um ano, até a data-base de 1º de agosto, na forma de sentença normativa. Após esse período, em 2026, sindicatos e empresa deverão iniciar novas negociações, o que pode abrir espaço para possíveis flexibilizações nos contratos de trabalho e redução de benefícios, alinhando-se aos planos de redução de despesas da empresa.