TCE-MG monitora benefícios fiscais em Minas Gerais

TCE-MG monitora benefícios fiscais em Minas Gerais

Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar concessões que geraram renúncia fiscal de R$ 128,3 bilhões entre 2017 e 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) anunciou que irá monitorar todas as concessões de benefícios fiscais concedidas a empresas no estado. A decisão vem após a identificação de uma renúncia fiscal de R$ 128,3 bilhões entre 2017 e 2023, valor que representa 70% da dívida de Minas com a União, estimada em R$ 177,5 bilhões.

Somente para 2024, a previsão é que o governo do estado deixe de arrecadar R$ 22 bilhões em impostos devido às concessões de benefícios fiscais. O TCE-MG estabeleceu um Termo de Compromisso Único com o governo de Minas Gerais, através da Secretaria da Fazenda e do Invest Minas, para garantir o acesso aos dados necessários para as análises.

“O volume de informações é expressivo. Sabemos quantas empresas foram beneficiadas, com quais valores, por quanto tempo, e com quais contrapartidas, mas a complexidade dos dados exigirá análise aprofundada do Tribunal”, declarou Agostinho Patrus, vice-presidente do TCE-MG.

Principais Pontos do Monitoramento:

* O TCE-MG identificou que o estado não cumpriu integralmente o plano de ações definido em auditoria anterior, especialmente na criação de indicadores de desempenho e sistema de monitoramento
* Foram detectadas falhas nos protocolos de intenção, com ausência de contrapartidas empresariais claras, como geração de empregos formais e expansão produtiva
* O estado já iniciou diligências para corrigir as inconsistências apontadas pelo Tribunal

O termo firmado estabelece metas e prazos específicos, incluindo a revisão periódica dos procedimentos de concessão, manutenção e avaliação de benefícios fiscais. Além disso, prevê o aprimoramento das regras de transparência e a disponibilização de informações em portal oficial, respeitando as classificações de sigilo previstas em lei.

“O acompanhamento abrangerá tanto a concessão dos incentivos quanto o cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas que têm acesso aos benefícios do Estado”, complementou Patrus.

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