O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) identificou irregularidades significativas na concessão de benefícios fiscais pelo governo estadual. Entre 2017 e 2024, o estado renunciou aproximadamente R$ 128,3 bilhões em arrecadação, valor que representa mais de 70% da dívida estadual com a União, estimada em R$ 180 bilhões.
A fiscalização do TCE-MG revelou um cenário preocupante na gestão dos benefícios fiscais, com falhas importantes no processo de concessão e acompanhamento. Somente em 2024, o Estado deixou de arrecadar R$ 22 bilhões em impostos.
* Falta de transparência e fragilidades na governança durante a aprovação e acompanhamento dos incentivos concedidos
* Falhas nos protocolos de intenção, sem contrapartidas empresariais claramente definidas
* Ausência de critérios específicos para geração de empregos formais, expansão produtiva ou implantação de novas unidades industriais
* Descumprimento integral do plano de ação definido em auditoria anterior
* Estabelecimento de um Termo de Compromisso Único entre a Secretaria de Fazenda, o Invest Minas e o TCE-MG
* Implementação de sistema de monitoramento para avaliar políticas de benefícios fiscais
* Criação de indicadores de desempenho para acompanhamento das concessões
* Revisão periódica dos procedimentos de concessão, manutenção e avaliação dos benefícios
O conselheiro Agostinho Patrus, atual vice-presidente da Corte de Contas mineira e relator do Balanço Geral do Estado de 2024, destacou: “O volume de informações é expressivo. Sabemos quantas empresas foram beneficiadas, com quais valores, por quanto tempo, e com quais contrapartidas, mas a complexidade dos dados exigirá análise aprofundada do Tribunal”.
O TCE-MG ressaltou que a divulgação das concessões de benefícios fiscais é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo. Segundo Patrus, “O acompanhamento abrangerá tanto a concessão dos incentivos quanto o cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas que têm acesso aos benefícios do Estado”.
O Governo de Minas já iniciou diligências para corrigir os problemas apontados, seguindo as diretrizes estabelecidas no Termo de Compromisso Único, que define metas e prazos específicos para adequação dos procedimentos.