Senado entra com recurso contra decisão de Gilmar que restringe pedido de impeachment no STF

Senado entra com recurso contra decisão de Gilmar que restringe pedido de impeachment no STF

Advocacia do Senado pede suspensão da decisão que limita pedidos de impeachment contra ministros do STF até que nova lei seja votada no Congresso

O Senado Federal entrou com recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida liminar será avaliada pelos demais ministros do Supremo em julgamento virtual.

A Advocacia-Geral do Senado solicita a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao tema até a conclusão da votação do projeto da nova Lei do Impeachment. Como alternativa, pede a revogação ou suspensão dos efeitos da liminar até a análise do texto.

Principais pontos do recurso e da tramitação:

* O Senado argumenta a existência de um “fato novo relevante”: o avanço do Projeto de Lei nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

* A Advocacia do Senado defende que manter a decisão cautelar durante o debate do projeto pode gerar “dissonâncias normativas” e comprometer a elaboração técnica da nova legislação

* No Senado, a leitura do parecer da nova lei foi adiada após pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que sugeriu aguardar uma sessão de debates no plenário

* Parlamentares da oposição argumentam que o texto endurece o quórum para instauração de impeachment contra ministros do STF e pode se tornar mais restritivo que a decisão de Gilmar Mendes

Detalhes da decisão de Gilmar Mendes:

* Determinou que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF

* Estabeleceu necessidade de maioria de dois terços para abertura e aprovação do processo

* Definiu que o mérito de decisões judiciais não pode justificar pedidos de impeachment

* Determinou que magistrados não devem ser afastados durante o julgamento do pedido

O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão argumentando que o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária” que exige base sólida e observância ao devido processo legal. Segundo ele, vários trechos da atual Lei do Impeachment, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

A decisão liminar será analisada pelos demais ministros do STF a partir de 12 de dezembro, em julgamento virtual da Corte.

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