O Senado Federal entrou com recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida liminar será avaliada pelos demais ministros do Supremo em julgamento virtual.
A Advocacia-Geral do Senado solicita a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao tema até a conclusão da votação do projeto da nova Lei do Impeachment. Como alternativa, pede a revogação ou suspensão dos efeitos da liminar até a análise do texto.
* O Senado argumenta a existência de um “fato novo relevante”: o avanço do Projeto de Lei nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
* A Advocacia do Senado defende que manter a decisão cautelar durante o debate do projeto pode gerar “dissonâncias normativas” e comprometer a elaboração técnica da nova legislação
* No Senado, a leitura do parecer da nova lei foi adiada após pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que sugeriu aguardar uma sessão de debates no plenário
* Parlamentares da oposição argumentam que o texto endurece o quórum para instauração de impeachment contra ministros do STF e pode se tornar mais restritivo que a decisão de Gilmar Mendes
* Determinou que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF
* Estabeleceu necessidade de maioria de dois terços para abertura e aprovação do processo
* Definiu que o mérito de decisões judiciais não pode justificar pedidos de impeachment
* Determinou que magistrados não devem ser afastados durante o julgamento do pedido
O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão argumentando que o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária” que exige base sólida e observância ao devido processo legal. Segundo ele, vários trechos da atual Lei do Impeachment, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.
A decisão liminar será analisada pelos demais ministros do STF a partir de 12 de dezembro, em julgamento virtual da Corte.