A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta sexta-feira (12) a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), referendando a decisão inicial do ministro Alexandre de Moraes. A decisão anula a votação anterior da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar.
O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, formando maioria no colegiado. Embora ainda reste o voto da ministra Cármen Lúcia, o resultado já está definido.
Na fundamentação da decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Câmara violou a Constituição Federal ao tratar como matéria política um efeito que, segundo o entendimento do Supremo, é automático. Ele enfatizou que em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, sendo atribuição da Mesa da Câmara apenas declarar a vacância do cargo.
A deputada Carla Zambelli recebeu condenação da Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão por dois crimes: invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulteração de documentos. Como a pena imposta ultrapassa o limite constitucional de 120 dias de afastamento, os ministros entenderam que a condenação acarreta automaticamente a perda do mandato parlamentar, independentemente de deliberação do Legislativo.
Com a decisão confirmada, a Mesa Diretora da Câmara deverá dar posse ao suplente de Zambelli em um prazo máximo de 48 horas. Esta determinação reforça o entendimento do STF de que o Parlamento não possui autoridade para rever ou condicionar os efeitos de uma condenação criminal definitiva imposta pelo Judiciário.