O presidente Lula assinou um decreto que modifica as normas sobre serviços públicos de saneamento básico e flexibiliza o acesso a recursos federais para o setor até 2027. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30), altera o Decreto 11.599/2023.
A nova regulamentação prorroga a dispensa de determinadas exigências previstas na Lei 11.445/2007, conhecida como Lei do Marco Legal do Saneamento Básico, que originalmente se encerraria em 31 de dezembro de 2025.
Com a modificação estabelecida pelo presidente Lula, os critérios específicos dos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão obrigatórios para a liberação de recursos públicos federais ou financiamentos com recursos da União até o final de 2027.
Entre as exigências que foram temporariamente suspensas, destacam-se a necessidade de “estruturação de prestação regionalizada” e a “constituição da entidade de governança federativa”. Esta flexibilização permite que Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento continuem tendo acesso a apoio técnico e financeiro federal, mesmo que ainda não tenham cumprido todas as exigências do marco legal.