Lula assina indulto de Natal sem incluir presos do 8 de janeiro

Lula assina indulto de Natal sem incluir presos do 8 de janeiro

Presidente exclui do benefício condenados por atos antidemocráticos e delatores premiados, mas inclui idosos e mães com filhos menores de 16 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O documento estabelece critérios específicos para o perdão de penas e possibilita a comutação para determinados grupos de detentos.

O texto define diferentes categorias de beneficiários e estabelece condições específicas para a concessão do benefício, incluindo reduções de pena que variam de acordo com a situação do condenado.

Principais beneficiários e condições:

* Pessoas com mais de 60 anos podem receber o perdão completo da pena
* Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência estão incluídas no benefício
* Homens que são os únicos responsáveis por crianças menores também podem ser contemplados
* Detentos com condições graves de saúde, como portadores de paraplegia, cegueira, HIV em estágio terminal e outras doenças crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional
* Para mulheres condenadas por crimes sem violência, é necessário cumprir um oitavo da pena
* Condenados a penas de multa podem receber perdão se o valor estiver abaixo do mínimo para execução fiscal

Critérios por tipo de pena:

* Condenações de até 8 anos por crimes sem violência: cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes
* Penas de até 4 anos, incluindo casos com violência: cumprimento de um terço para não reincidentes
* Reincidentes precisam cumprir proporções maiores das penas em ambos os casos

O decreto estabelece exclusões importantes do benefício, como condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher. Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima também não serão contempladas.

Em casos de corrupção, incluindo peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só se aplica a condenações inferiores a quatro anos.

Mais notícias no N3 News

Imagem N3 News
N3 News
O N3 News oferece notícias recentes e relevantes, mantendo os leitores atualizados em um mundo que está sempre em constante mudança. Mais do que um portal de notícias, temos como meta ser um parceiro confiável na busca pela informação precisa e imparcial.

RELACIONADAS