O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O documento estabelece critérios específicos para o perdão de penas e possibilita a comutação para determinados grupos de detentos.
O texto define diferentes categorias de beneficiários e estabelece condições específicas para a concessão do benefício, incluindo reduções de pena que variam de acordo com a situação do condenado.
* Pessoas com mais de 60 anos podem receber o perdão completo da pena
* Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência estão incluídas no benefício
* Homens que são os únicos responsáveis por crianças menores também podem ser contemplados
* Detentos com condições graves de saúde, como portadores de paraplegia, cegueira, HIV em estágio terminal e outras doenças crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional
* Para mulheres condenadas por crimes sem violência, é necessário cumprir um oitavo da pena
* Condenados a penas de multa podem receber perdão se o valor estiver abaixo do mínimo para execução fiscal
* Condenações de até 8 anos por crimes sem violência: cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes
* Penas de até 4 anos, incluindo casos com violência: cumprimento de um terço para não reincidentes
* Reincidentes precisam cumprir proporções maiores das penas em ambos os casos
O decreto estabelece exclusões importantes do benefício, como condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher. Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima também não serão contempladas.
Em casos de corrupção, incluindo peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só se aplica a condenações inferiores a quatro anos.