O vereador Lucas Ganem (Podemos) de Belo Horizonte apresentou um pedido de licença do mandato por 121 dias para tratar de assuntos particulares, após entregar sua defesa à Comissão Processante da Câmara Municipal no dia 22 de dezembro. O parlamentar enfrenta processos de cassação tanto no Legislativo quanto na Justiça Eleitoral.
Em decorrência do afastamento superior a 120 dias, o primeiro suplente do partido, Rubão (Podemos), atual secretário municipal de Esportes e Lazer, foi convocado para assumir a vaga. A expectativa é que Rubão deixe o cargo no Executivo ainda esta semana para tomar posse na Câmara a partir de 5 de janeiro, quando os servidores administrativos retornam do recesso legislativo.
* A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, em primeira instância, a cassação do mandato de Lucas Ganem em 18 de dezembro de 2023, por irregularidades na transferência do título eleitoral para Belo Horizonte nas eleições municipais de 2024.
* O juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral, determinando a cassação do mandato, anulação dos votos recebidos e declaração de inelegibilidade por oito anos.
* A ação judicial, que tramita sob sigilo, foi proposta pelo próprio Rubão, e indica que o endereço informado como domicílio eleitoral não correspondia à residência efetiva do parlamentar.
* Em 4 de dezembro, o plenário aprovou por unanimidade, com 39 votos favoráveis, a abertura de um processo político-administrativo para investigar o caso.
* A Comissão Processante, formada pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD), tem prazo até 9 de janeiro para emitir parecer preliminar sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
* O processo tem prazo total de 90 dias, e uma eventual cassação dependerá do voto favorável de dois terços dos vereadores (28 parlamentares).
É importante ressaltar que, por se tratar de decisão judicial de primeira instância, ainda cabe recurso, e Lucas Ganem mantém o direito ao cargo até o esgotamento das possibilidades de contestação judicial. O afastamento atual ocorre por solicitação do próprio vereador, não tendo relação com determinação judicial.