Conselho decide que casquinhas da McDonalds são bebidas lácteas e não sorvetes; empresa deixa de pagar R$ 324 milhões

Conselho decide que casquinhas da McDonalds são bebidas lácteas e não sorvetes; empresa deixa de pagar R$ 324 milhões

Conselho decide que casquinhas e sundaes da rede são bebidas lácteas e não sorvetes, garantindo alíquota zero de PIS/Cofins em processo de R$ 324 milhões

A Arcos Dourados, operadora do McDonalds no Brasil, obteve uma vitória significativa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por 5 votos a 1, o tribunal decidiu que as tradicionais casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se classificam como “gelados comestíveis”, mas sim como bebidas lácteas, permitindo que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins.

A decisão anulou uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 324 milhões, estabelecendo um precedente importante na classificação desses produtos. O caso envolveu uma complexa análise técnica sobre a natureza física e química dos alimentos comercializados pela rede.

Argumentos Técnicos Decisivos

* As sobremesas do McDonalds são servidas em temperaturas entre -4°C e -6°C, enquanto a legislação determina que sorvetes devem ser armazenados ou servidos em temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C

* Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) classificaram a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”

* A empresa comprovou que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea adquirida dos fornecedores, sem modificar sua composição química

Caso McShake

A decisão também contemplou o McShake, onde a empresa demonstrou que o produto mantém uma base láctea superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura. No sabor Flocos, por exemplo, a base láctea alcança 73,1%, enquanto no de Chocolate chega a 64,3%.

O julgamento, entretanto, não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha, em voto divergente, argumentou que o grau de viscosidade deveria ser determinante para a classificação do produto, sugerindo que a tese da empresa desvirtuava o conceito de sorvete.

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