O ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional de Justiça, autorizou um pagamento retroativo de aproximadamente R$ 931 milhões aos magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão, tomada em expediente sigiloso na última sexta-feira, permite a conversão em dinheiro da licença compensatória aos magistrados da instituição, incluindo aposentados e exonerados.
O benefício estabelece que magistrados têm direito a um dia de folga a cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição. Como frequentemente não conseguem usufruir desse descanso devido à alta demanda de trabalho, os membros podem converter os dias em pagamentos monetários, com aprovação da cúpula do tribunal.
* Em maio, Campbell já havia autorizado pagamento semelhante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estabelecendo um limite mensal de R$ 46,3 mil para o benefício extra
* Em março, o corregedor aprovou pagamento retroativo de penduricalho de até R$ 46 mil mensais no Tribunal de Justiça de Sergipe
* Estas decisões permitem que magistrados recebam valores acima do teto constitucional, já que o limite se aplica apenas ao penduricalho, não ao salário total
* Levantamento recente mostrou que o Judiciário desembolsou cerca de R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto constitucional em 2024
* A média nacional de pagamentos extras por magistrado alcançou R$ 270 mil no ano passado
* Em alguns tribunais, os “penduricalhos” ultrapassaram R$ 500 mil por magistrado anualmente, sendo que parte desses valores pode ser isenta de Imposto de Renda
É importante ressaltar que em maio o CNJ aprovou uma resolução proibindo a criação ou pagamento de penduricalhos com efeito retroativo por meio de decisões administrativas. A norma determina que tais verbas devem passar por aprovação judicial, com trânsito em julgado, ou por precedentes qualificados de tribunais superiores.