A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto que regulamenta aspectos fundamentais da reforma tributária, focando na gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto, que agora segue para sanção presidencial, é majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que terá representantes das três esferas governamentais.
* O Comitê Gestor será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS, além de definir metodologias e cálculos de alíquotas
* De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, começando com 50% em 2027-2028 até chegar a 0,5% em 2032
* A União financiará a instalação do Comitê com R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, valores que serão ressarcidos a partir de 2029
* Medicamentos terão uma lista dinâmica de isenção, atualizada a cada 120 dias, incluindo tratamentos para doenças raras, câncer, diabetes e outros
* As SAFs manterão tributação de 3%, rejeitando-se o aumento previsto para 8,5%
* Bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos
* Veículos com benefícios fiscais terão valor máximo ampliado para R$ 100 mil
* A implementação das alíquotas será gradual, iniciando em 10,85% (2027-2028) até atingir 12,5% em 2033
* Haverá reduções temporárias durante o período de transição
* Operações como câmbio e emissão de títulos terão alíquota zero na importação de serviços financeiros
O ITCMD e o ITBI também foram regulamentados, com alíquotas progressivas para o primeiro e possibilidade de redução para pagamentos antecipados no segundo. O novo sistema tributário será implementado gradualmente nos próximos anos, buscando simplificar e modernizar a estrutura fiscal brasileira.