O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a cervejaria Kaiser, pertencente ao grupo Heineken, deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor de Pitangui que encontrou um “corpo estranho” dentro de uma garrafa de cerveja durante um churrasco.
A decisão judicial, que já transitou em julgado e não permite mais recursos, aumentou significativamente o valor inicial estabelecido em primeira instância, que era de R$ 3 mil por danos morais e materiais.
* O caso teve início quando o consumidor, durante uma confraternização com amigos, identificou um objeto “parecido com uma pulseira” em uma das garrafas do engradado de cerveja Kaiser.
* A cervejaria contestou a acusação durante o processo, alegando insuficiência de provas e ausência de defeito de fabricação que justificasse a condenação por dano moral.
* O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso na 17ª Câmara Cível do TJMG, determinou a ampliação do valor da indenização, considerando principalmente o porte econômico da empresa.
Em sua decisão, o magistrado destacou: “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Em resposta ao caso, a Heineken afirmou que não comenta processos em andamento, mas reforçou seu compromisso com a qualidade e segurança dos produtos. A empresa declarou que realiza mais de 850 análises durante o processo produtivo e segue rigorosos padrões internacionais em todas as etapas de produção, com inspeções automatizadas e manuais.