Jogador do Cruzeiro estava ameaçado de suspensão

Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu absolver Fabrício Bruno, zagueiro do Cruzeiro, referente ao lance ocorrido durante o empate em 1 a 1 contra o Palmeiras, no Allianz Parque, em 26 de outubro, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
O defensor cruzeirense havia sido denunciado com base no artigo 250, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente” e “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
O lance em questão aconteceu quando Fabrício Bruno derrubou o meia Allan, que avançava em direção ao gol do Cruzeiro. A jogada resultou no segundo cartão amarelo para o zagueiro, que acabou expulso da partida. A defesa do clube celeste, liderada pelo advogado João Marcello Costa, argumentou que o lance foi acidental, tese que foi aceita pelo tribunal.
Se houvesse condenação, o camisa 15 do Cruzeiro poderia receber uma punição de uma a três partidas de suspensão. Com a absolvição, Fabrício Bruno está liberado para atuar normalmente nas próximas rodadas do Campeonato Brasileiro.