O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para estabelecer limites nas multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de informações fiscais. A decisão determina que as penalidades não podem exceder 60% do valor do tributo, podendo atingir 100% em situações agravantes, como dolo e reincidência.
O julgamento, que possui impacto financeiro significativo para empresas, passou por cinco interrupções desde seu início em 2022, chegando agora à sexta tentativa de conclusão. Até o momento, cinco ministros acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que se contrapôs ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, que sugeria limite de 20%.
* O ministro Dias Toffoli propôs um sistema escalonado de penalidades, considerando diferentes situações do contribuinte
* Para casos em que o descumprimento não está vinculado a uma dívida, a multa fica limitada a 20% do valor da operação
* Em situações com agravantes, esse percentual pode aumentar para 30%
* O teto geral estabelecido é de 60% sobre o valor do tributo
* Em casos de circunstâncias agravantes como dolo e reincidência, o limite pode chegar a 100%
O caso chegou ao STF através de uma ação da Eletronorte contra uma multa de 40% por não emissão de documentos fiscais relacionados a combustível adquirido da Petrobras. Em 2011, a penalidade aplicada alcançou R$ 44 milhões. Mesmo após a desistência da empresa do processo, devido à adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), o julgamento prosseguiu por ter sido reconhecida sua repercussão geral.
Atualmente, estados e municípios possuem legislações tributárias próprias, com penalidades que variam conforme a região. O ministro Toffoli menciona em seu voto exemplos como o Ceará, que impõe multa de 60% sobre o tributo devido, e Santa Catarina, que chega a cobrar 200% nas mesmas condições.
Para evitar uma avalanche de ações judiciais solicitando restituição de multas já pagas, a proposta determina que os efeitos da decisão sejam válidos apenas para casos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento.